Em 13 de setembro de 2011, o Pr.
Durval perguntou:
Irmão uma coisa que muito me
intriga e que não sei se terei resposta aqui, é: Por que Jesus Permitiu que
Judas Iscariotes tomasse a Santa Ceia?
Caro Pr. Durval,
De fato é intrigante que o Nosso
Senhor tenha permitido que um traidor estivesse com ele à mesa, justamente na
Santa Ceia, um momento de necessária contrição e consagração. Isto pode até nos
levar a pensar: “ora, se Judas Iscariotes pode, então, todo mundo pode
participar da Santa Ceia!”.
Contudo, vejamos se é de fato
assim.
Lucas 22.
15 E disse-lhes: Tenho desejado ansiosamente
comer convosco esta Páscoa, antes do meu sofrimento.
16 Pois vos digo que nunca mais a comerei, até
que ela se cumpra no reino de Deus.
17 E, tomando um cálice, havendo dado graças,
disse: Recebei e reparti entre vós;
18 pois vos digo que, de agora em diante, não
mais beberei do fruto da videira, até que venha o reino de Deus.
19 E, tomando um pão, tendo dado graças, o
partiu e lhes deu, dizendo: Isto é o meu corpo oferecido por vós; fazei isto em
memória de mim.
20 Semelhantemente, depois de cear, tomou o
cálice, dizendo: Este é o cálice da nova aliança no meu sangue derramado em
favor de vós.
21 Todavia, a mão do traidor está comigo à mesa.
22 Porque o Filho do Homem, na verdade, vai
segundo o que está determinado, mas ai daquele por intermédio de quem ele está
sendo traído!
23 Então, começaram a
indagar entre si quem seria, dentre eles, o que estava para fazer isto.
João 13.
18 Não falo a respeito de todos vós, pois eu
conheço aqueles que escolhi; é, antes, para que se cumpra a Escritura: Aquele
que come do meu pão levantou contra mim seu calcanhar.
19 Desde já vos digo, antes que aconteça, para
que, quando acontecer, creiais que EU SOU.
20 Em verdade, em verdade vos digo: quem recebe
aquele que eu enviar, a mim me recebe; e quem me recebe recebe aquele que me
enviou.
21 Ditas estas coisas, angustiou-se Jesus em
espírito e afirmou: Em verdade, em verdade vos digo que um dentre vós me
trairá.
22 Então, os discípulos olharam uns para os
outros, sem saber a quem ele se referia.
23 Ora, ali estava conchegado a Jesus um dos
seus discípulos, aquele a quem ele amava;
24 a esse fez Simão Pedro sinal, dizendo-lhe:
Pergunta a quem ele se refere.
25 Então, aquele discípulo, reclinando-se sobre
o peito de Jesus, perguntou-lhe: Senhor, quem é?
26 Respondeu Jesus: É aquele a quem eu der o
pedaço de pão molhado. Tomou, pois, um pedaço de pão e, tendo-o molhado, deu-o
a Judas, filho de Simão Iscariotes.
27 E, após o bocado, imediatamente, entrou nele
Satanás. Então, disse Jesus: O que pretendes fazer, faze-o depressa.
Como vimos nestes textos, Judas
Iscariotes participou sim da Santa Ceia!
Então assim como Judas
Iscariotes, todos podem participar da Ceia do Senhor?
Não! Vamos com calma! É
importante que se diga que, embora isto tenha acontecido com o conhecimento e o
consentimento do Senhor; todavia, ocorreu sem que os demais discípulos
houvessem entendido que ele seria o traidor, mesmo que Jesus os tenha alertado.
Devemos nos lembrar que a traição
de Judas ainda não havia se consumado, e só Jesus podia saber com certeza, pois
Cristo é o Deus Filho!
Algo assim pode ocorrer em nossos
dias, de alguém tomar a Santa Ceia de forma indigna, sem que a Igreja saiba de
seu pecado.
Para evitar isto o apóstolo Paulo
escreveu, ensinando sobre a Ceia e apelando para a consciência de cada um:
23 Porque
eu recebi do Senhor o que também vos entreguei: que o Senhor Jesus, na noite em
que foi traído, tomou o pão;
24 e, tendo dado graças, o partiu e disse: Isto
é o meu corpo, que é dado por vós; fazei isto em memória de mim.
25 Por semelhante modo, depois de haver ceado,
tomou também o cálice, dizendo: Este cálice é a nova aliança no meu sangue;
fazei isto, todas as vezes que o beberdes, em memória de mim.
26 Porque, todas as vezes que comerdes este pão
e beberdes o cálice, anunciais a morte do Senhor, até que ele venha.
27 Por isso, aquele que comer o pão ou beber o
cálice do Senhor, indignamente, será réu do corpo e do sangue do Senhor.
28 Examine-se, pois, o homem a si mesmo, e,
assim, coma do pão, e beba do cálice;
29 pois quem come e bebe sem discernir o corpo,
come e bebe juízo para si.
30 Eis a razão por que há entre vós muitos
fracos e doentes e não poucos que dormem.
31 Porque, se nos julgássemos a nós mesmos, não
seríamos julgados.
32 Mas, quando julgados, somos disciplinados
pelo Senhor, para não sermos condenados com o mundo.
Perceba a relação que há entre a
Santa Ceia e a traição de Judas (na noite em que foi traído), demonstrada nas
expressões “aquele que comer ou beber o cálice do Senhor indignamente é réu do
corpo e do sangue do Senhor” e “quem
come e bebe sem discernir o corpo, come e bebe juízo para si”. Sim, todo aquele
que conhecendo o Senhor, deliberadamente vive em pecado, não se importando
sequer com a consagração exigidas especialmente na Santa Ceia, age como um
Judas, trai o Senhor que morreu para salvar os pecadores!
Veja bem, embora isto seja assim,
não deve ser encarado como motivo para o crente abandonar a prática do
sacramento e sim para abandonar o pecado que o impede de tomá-lo. Pois, como
preceitua a nossa Confissão de Fé de Westminster, em seu capítulo XXII, acerca
do sacramento da Santa Ceia:
VIII. Ainda que os
ignorantes e os ímpios recebam os elementos visíveis deste sacramento, não
recebem a coisa por eles
significada, mas, pela sua indigna participação, tornam-se réus do corpo e
do sangue do Senhor para a
sua própria condenação; portanto eles como são indignos de gozar
comunhão com o Senhor, são
também indignos da sua mesa, e não podem, sem grande pecado
contra Cristo, participar
destes santos mistérios nem a eles ser admitidos, enquanto permanecerem
nesse estado.
Ref. I Cor. 11:27, 29, e 10:21; II Cor. 6:14-16; I Cor.
5:6-7, 13; II Tess. 3:6, 14-15; Mat. 7:6.
Entendemos que Paulo apela à
consciência do crente naquilo em que apenas ele ou poucos sabem sobre seu
pecado para que NÃO TOME A CEIA INDIGNAMENTE. Contudo, quando este pecado é do conhecimento da igreja e passível de
disciplina eclesiástica, cabe aos pastores e presbíteros afastar o irmão
rebelde, para que não tome a louca atitude de ofender a Cristo com sua participação na Ceia, sem ter a sua vida restaurada segundo a Palavra de Deus!
Confira:
2 Coríntios 2.
5 Ora, se alguém
causou tristeza, não o fez apenas a mim, mas, para que eu não seja
demasiadamente áspero, digo que em parte a todos vós;
6 basta-lhe a
punição pela maioria.
1 Timóteo 5.
20 Quanto aos que vivem no
pecado, repreende-os na presença de todos, para que também os demais temam.
Tito 3.
10 Evita o homem
faccioso, depois de admoestá-lo primeira e segunda vez,
11 pois sabes que
tal pessoa está pervertida, e vive pecando, e por si mesma está condenada.
Romanos 16.
17 ¶ Rogo-vos, irmãos, que noteis bem aqueles que provocam
divisões e escândalos, em desacordo com a doutrina que aprendestes; afastai-vos
deles,
18 porque esses tais
não servem a Cristo, nosso Senhor, e sim a seu próprio ventre; e, com suaves
palavras e lisonjas, enganam o coração dos incautos.
2 João 9.
9 Todo aquele que
ultrapassa a doutrina de Cristo e nela não permanece não tem Deus; o que
permanece na doutrina, esse tem tanto o Pai como o Filho.
10 Se alguém vem ter convosco e não traz esta doutrina, não
o recebais em casa, nem lhe deis as boas-vindas.
11 Porquanto aquele
que lhe dá boas-vindas faz-se cúmplice das suas obras más.
Na história da Igreja Cristã, temos o exemplo do apóstolo João, contado por seu discípulo Policarpo por volta de 130 dC e preservado por Irineu, que demonstra o zelo do apóstolo em sair às pressas de um banheiro público, para evitar a companhia de Cerinto, o herege.
Assim, respondo à pergunta reconhecendo que não podemos afirmar, sem sombra de dúvidas, o que pensava o Nosso Senhor ao permitir a participação de Judas Iscariotes na Santa Ceia, mas inferir que serviu ele de modelo a tantos quantos mantém uma vida secreta de pecados, mesmo dentro da Igreja, participando dos cultos e dos sacramentos do Batismo e da Santa Ceia, alertando para o triste fim reservado para tal proceder.
E isto, de modo algum, excetua a liderança da
Igreja de zelar pela fidelidade, pureza e ordem da Casa e do povo de Deus, mediante os
meios e processos adequados à Escritura Sagrada!
Em Cristo,
Pr, Sandro Márcio
PS. Para melhor compreensão da
Disciplina Eclesiástica na Igreja Presbiteriana do Brasil, insiro aqui os três
primeiros capítulos de nosso Código de Disciplina:
CÓDIGO DE DISCIPLINA -
CAPÍTULO I - NATUREZA E FINALIDADE - Art.1º - A Igreja reconhece o foro íntimo da consciência, que escapa à sua
jurisdição, e da qual só Deus é Juiz; mas reconhece também o foro externo que
está sujeito à sua vigilância e observação. Art.2º - Disciplina
eclesiástica é o exercício da jurisdição espiritual da Igreja sobre seus
membros, aplicada de acordo com a Palavra de Deus.
Parágrafo Único - Toda disciplina visa edificar o povo de Deus,
corrigir escândalos, erros ou faltas, promover a honra de Deus, a glória de
Nosso Senhor Jesus Cristo e o próprio bem dos culpados. Art.3º - Os membros
não-comungantes e outros menores, sob a guarda de pessoas crentes, recebem os
cuidados espirituais da Igreja, mas ficam sob a responsabilidade direta e
imediata das referidas pessoas, que devem zelar por sua vida física,
intelectual, moral e espiritual.
CAPÍTULO II - FALTAS -
Art.4º - Falta é tudo que, na
doutrina e prática dos membros e concílios da Igreja, não esteja de
conformidade com os ensinos da Sagrada Escritura, ou transgrida e prejudique a
paz, a unidade, a pureza, a ordem e a boa administração da comunidade cristã. Parágrafo
Único - Nenhum tribunal eclesiástico poderá considerar como falta, ou
admitir como matéria de acusação aquilo que não possa ser provado como tal pela
Escritura, segundo a interpretação dos Símbolos da Igreja (Cons., Art.1º).
Art.5º - A omissão dos deveres constantes do Art.3º constitui
falta passível de pena. Art.6º - As faltas são de ação ou de omissão,
isto é, a prática de atos pecaminosos ou a abstenção de deveres cristãos; ou,
ainda, a situação ilícita. Parágrafo Único - As faltas são pessoais se
atingem a indivíduos; gerais, se atingem a coletividade; públicas,
se fazem notórias; veladas quando desconhecidas da comunidade. Art.7º
- Os concílios incidem em falta quando: a) tomam qualquer decisão
doutrinária ou constitucional que flagrantemente aberra dos princípios
fundamentais adotados pela Igreja; b) procedem com evidente injustiça,
desrespeitando disposição processual de importância, ou aplicando pena em
manifesta desproporção com a falta; c) são deliberadamente contumazes,
na desobediência às observações que, sem caráter disciplinar, o Concílio
superior fizer no exame periódico do livro de atas; d) se tornam
dessidiosos no cumprimento de seus deveres, comprometendo o prestígio da Igreja
ou a boa ordem do trabalho; e) adotam qualquer medida comprometedora da
paz, unidade, pureza e progresso da Igreja.
CAPÍTULO III -
PENALIDADES - Art.8º - Não haverá
pena, sem que haja sentença eclesiástica, proferida por um Concílio competente,
após processo regular. Art.9º - Os Concílios só podem aplicar a pena de:
a) Admoestação, que consiste em chamar à ordem o culpado,
verbalmente ou por escrito, de modo reservado, exortando-o a corrigir-se; b)
Afastamento, que em referência aos membros da Igreja, consiste em serem
impedidos de comunhão; em referência, porém, aos oficiais consiste em serem
impedidos do exercício do seu ofício e, se for o caso, da comunhão da Igreja. O
afastamento deve dar-se quando o crédito da religião, a honra de Cristo e o bem
do faltoso o exigem, mesmo depois de ter dado satisfação ao tribunal. Aplica-se
por tempo indeterminado, até o faltoso dar prova do seu arrependimento, ou até
que a sua conduta mostre a necessidade de lhe ser imposta outra pena mais
severa; c) Exclusão, que consiste em eliminar o faltoso da comunhão da
Igreja. Esta pena só pode ser imposta quando o faltoso se mostra incorrigível e
contumaz;
d) Deposição é a destituição de ministro, presbítero ou diácono de
seu ofício. Art.10 - Os Concílios superiores só podem aplicar aos
inferiores as seguintes penas: repreensão, interdição e dissolução; a)
Repreensão é a reprovação formal de faltas ou irregularidades com ordem
terminante de serem corrigidas; b) Interdição é a pena que determina a
privação temporária das atividades do Concílio; c) Dissolução é a pena
que extingue o Concílio. § 1º - No caso de interdição ou disso
interdição ou dissolução do Conselho ou Presbitério deverá haver recurso de ofício
para o Concílio imediatamente superior. § 2º - As penas aplicadas a
um Concílio não atingem individualmente seus membros, cuja responsabilidade
pessoal poderá ser apurada pelos Concílios competentes. § 3º - É
facultado a qualquer dos membros do Concílio interditado ou dissolvido recorrer
da decisão para o Concílio imediatamente superior àquele que proferiu a
sentença. Art.11 - Aplicadas as penas previstas nas alíneas “b” e
“c” do Artigo anterior, o Concílio superior, por sua Comissão Executiva,
tomará as necessárias providências para o prosseguimento dos trabalhos afetos
ao Concílio disciplinado. Art.12 – No julgamento dos Concílios, devem
ser observadas no que lhes for aplicável, as disposições gerais do processo adotadas
nesta Constituição. Art.13 - As penas devem ser proporcionais às faltas,
atendendo-se, não obstante, às circunstâncias atenuantes e agravantes, a juízo
do tribunal, bem como à graduação estabelecida nos Artigos 9 e 10. § 1º -
São atenuantes: a) pouca experiência religiosa; b) relativa
ignorância das doutrinas evangélicas; c) influência do meio; d) bom
comportamento anterior; e) assiduidade nos serviços divinos; f) colaboração
nas atividades da Igreja; g) humildade; h) desejo manifesto de
corrigir-se; i) ausência de más intenções; j) confissão
voluntária. § 2º - São agravantes: a) experiência religiosa; b)
relativo conhecimento das doutrinas evangélicas; c) boa influência
do meio; d) maus precedentes; e) ausência aos cultos; f) arrogância
e desobediência; g) não reconhecimento da falta. Art.14 - Os
Concílios devem dar ciência aos culpados das penas impostas: a) Por
faltas veladas, perante o tribunal ou em particular; b) Por faltas
públicas, casos em que, além da ciência pessoal, dar-se-á conhecimento à
Igreja. Parágrafo Único - No caso de disciplina de ministro dar-se-á,
também, imediata ciência da pena à Secretaria Executiva do Supremo
Concílio. Art.15 - Toda
e qualquer pena deve ser aplicada com prudência, discrição e caridade, a fim de
despertar arrependimento no culpado e simpatia da Igreja. Art.16 - Nenhuma
sentença será proferida sem que tenha sido assegurado ao acusado o direito de
defender-se. Parágrafo Único - Quando forem graves e notórios os fatos
articulados contra o acusado, poderá ele, preventivamente, a juízo do tribunal,
ser afastado dos privilégios da Igreja e, tratando-se de oficial, também do
exercício do cargo, até que se apure definitivamente a verdade. Art.17 - Só
se poderá instaurar processo dentro do período de um ano a contar da ciência da
falta. Parágrafo Único - Após dois anos da ocorrência da falta, em
hipótese alguma se instaurará processo.
Ele nao participou da Santa Ceia, e sim da Pascoa Judaica, a qual todas as naçoes podiam participar.
ResponderExcluirnão. ele participou tanto da ceia pascal quanto da aliança da Jesus.
Excluirconcertesa a Kennedy 2012 esta correta, ele nao participou da ceia do Senhor e sim da ceia da Pascoa Judiaca.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirParticipou da ceia instituída por Cristo sim, pois Cristo lava os pés dos discípulos.
ExcluirJudas foi o primeiro a participar do pão e do vinho.
N1:a ceia ea comunhão sempre foram feitas pelo messias , todas as vezes que os discípulos e a multidão se reuniam .
ExcluirA verdadeira doutrina do (yeshua) jesus Cristo,esta em Mateus cap 5,6 e 7 se algum outro vier a vós ensinando alguma outra doutrina ou preceito que não esse aparta-te dos tais , a igreja de Cristo (verdadeira)não condiz com nenhum desses megatemplos hoje,lembrese de atos 2 :" perseveravam na doutrina dos apóstolos e na comunhão e no partir do pão! Os templos fazem isso hoje?
Pastor Marcos,
ResponderExcluirAgradeço ao seu estudo, e fico feliz com pessoas que não se apressam em responder, pois s Palavra de Deus, nos ensina a sermos prudentes. Minha admiração pela sua pessoa em muito cresceu depois de ter lido seu artigo.
Não se sabe, mas tive um AVC, e estou impossibilitado de trabalhar, mas não de estudar (rsrs). Mais uma vez obrigado!
Com o Amor do PAI, Pastor Durval.
Deus lhe abençoe, para que, conforme a Sua santa e bendita vontade o irmão possa melhorar mais e mais! Louvo a Deus por sustentar-lhe na fé, no amor e na esperança! Tenho conversado com o pastor Wagner e aguardo momento propício de ir lhe visitar!
ExcluirEntendo que quando Paulo quando se referiu aos Coríntos sobre cear indignamente, falou às pessoas que não comiam em casa e iam matar sua fome sem discernir o corpo e o sangue de Jesus. O que considerou fortemente como indignidade e condenação por falta desse discernimento. Vejo a Ceia como um convite misericordioso de pessoas rendidas, conscientes do seu pecado, que se aproximam da mesa convictos de sua condição,mas confiantes na misericórdia, e no infinito de amor do nosso Senhor, pois nenhum de nós, incluindo pastores, dificilmente poderiam cear pois todos temos pecados. Aliás, o mandamento à santidade, ao arrependimento pela falta com nossos irmãos, é direcionado aos dízimos, quando a palavra afirma que se tivermos qualquer pendência contra alguém, que deixemos nossa oferta no altar até que acertemos com nosso irmão. Verdade é, que as igrejas atuais transferiram a necessidade de arrependimento para a Ceia, porque precisam dos dízimos. Impedem o rebanho de participar do momento misericordioso com Jesus e não impedem que adúlteros, corruptos, mentirosos, sonegadores de impostos, opressores de suas famílias, ofertem na Casa do Senhor. Trazendo todo peso pelo pecado sobre a igreja, sobre a caminhada do rebanho. Depois nan sabemos porque tantos problemas, tantos choros sem respostas. É hora de voltarmos para o evangelho de Jesus, devolvermos o trono para Ele, e sermos servos fiéis e verdadeiros.
ExcluirA Paz do Senhor Jesus, irmã Ruth!
ExcluirConcordo com a necessidade de santificação do ofertante, conforme o texto mencionado pela irmã.
Contudo, não creio que se trate de restringirmos a repreensão de Paulo a um único pecado, pois o que ele fez foi citar uma situação presente. Assim, não se trata de transferir a necessidade de arrependimento, da oferta para a Ceia, e sim de, em todo o tempo, proclamar a ordem para a santificação do povo de Deus, por meio da fé e do arrependimento.
Como nos ensina o profeta Isaías:
Quando vindes para comparecerdes perante mim, quem requereu de vós isto, que viésseis pisar os meus átrios? 13. Não continueis a trazer ofertas vãs; o incenso é para mim abominação. As luas novas, os sábados, e a convocação de assembléias ... não posso suportar a iniqüidade e o ajuntamento solene! 14. As vossas luas novas, e as vossas festas fixas, a minha alma as aborrece; já me são pesadas; estou cansado de as sofrer. 15. Quando estenderdes as vossas mãos, esconderei de vós os meus olhos; e ainda que multipliqueis as vossas orações, não as ouvirei; porque as vossas mãos estão cheias de sangue.
Isaías 1.12-15.
A onde está escrito que no momento da ceia pascal Jesus faz a santa ceia?
ResponderExcluirQuem disse que o que Jesus fez naquela ceia pascal, Ele mandou que fizéssemos assim?
Se o ato feito por Jesus virou mandamento, porque não há relatos de tais práticas por parte dos discípulos ou novos convertidos?
Se durante aquela festa pascal Jesus faz um algo diferente digamos abre um parentese para selar com os discípulos o pacto da nova aliança como Ele mesmo disse. O pacto foi dEle para com eles naquele momento. Por que agora teríamos de intitularmos de SANTA CEIA e tentar reproduzir aquela aliança já feita, só que da gente para com ELE e de período em período refaze-la?
Resposta ao amado irmão Eric:
ResponderExcluirA onde está escrito que no momento da ceia pascal Jesus faz a santa ceia?
Mateus 26.
18 E ele lhes respondeu: Ide à cidade ter com certo homem e dizei-lhe: O Mestre manda dizer: O meu tempo está próximo; em tua casa celebrarei a Páscoa com os meus discípulos.
19 E eles fizeram como Jesus lhes ordenara e prepararam a Páscoa.
20 Chegada a tarde, pôs-se ele à mesa com os doze discípulos.
26 Enquanto comiam, tomou Jesus um pão, e, abençoando-o, o partiu, e o deu aos discípulos, dizendo: Tomai, comei; isto é o meu corpo.
27 A seguir, tomou um cálice e, tendo dado graças, o deu aos discípulos, dizendo: Bebei dele todos;
28 porque isto é o meu sangue, o sangue da nova aliança, derramado em favor de muitos, para remissão de pecados.
1 Coríntios 11.
28 Examine-se, pois, o homem a si mesmo, e, assim, coma do pão, e beba do cálice;
29 pois quem come e bebe sem discernir o corpo, come e bebe juízo para si.
30 Eis a razão por que há entre vós muitos fracos e doentes e não poucos que dormem.
31 Porque, se nos julgássemos a nós mesmos, não seríamos julgados.
32 Mas, quando julgados, somos disciplinados pelo Senhor, para não sermos condenados com o mundo.
1 Coríntios 10.
16 Porventura, o cálice da bênção que abençoamos não é a comunhão do sangue de Cristo? O pão que partimos não é a comunhão do corpo de Cristo?
17 Porque nós, embora muitos, somos unicamente um pão, um só corpo; porque todos participamos do único pão.
21 Não podeis beber o cálice do Senhor e o cálice dos demônios; não podeis ser participantes da mesa do Senhor e da mesa dos demônios.
Quem disse que o que Jesus fez naquela ceia pascal, Ele mandou que fizéssemos assim?
1 Coríntios 11.
23 Porque eu recebi do Senhor o que também vos entreguei: que o Senhor Jesus, na noite em que foi traído, tomou o pão;
24 e, tendo dado graças, o partiu e disse: Isto é o meu corpo, que é dado por vós; fazei isto em memória de mim.
25 Por semelhante modo, depois de haver ceado, tomou também o cálice, dizendo: Este cálice é a nova aliança no meu sangue; fazei isto, todas as vezes que o beberdes, em memória de mim.
26 Porque, todas as vezes que comerdes este pão e beberdes o cálice, anunciais a morte do Senhor, até que ele venha.
27 Por isso, aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor, indignamente, será réu do corpo e do sangue do Senhor.
28 Examine-se, pois, o homem a si mesmo, e, assim, coma do pão, e beba do cálice;
Se o ato feito por Jesus virou mandamento, porque não há relatos de tais práticas por parte dos discípulos ou novos convertidos?
Atos 2.
42 E perseveravam na doutrina dos apóstolos e na comunhão, no partir do pão e nas orações.
Atos 20.
7 No primeiro dia da semana, estando nós reunidos com o fim de partir o pão, Paulo, que devia seguir viagem no dia imediato, exortava-os e prolongou o discurso até à meia-noite.
Se durante aquela festa pascal Jesus faz um algo diferente digamos abre um parentese para selar com os discípulos o pacto da nova aliança como Ele mesmo disse. O pacto foi dEle para com eles naquele momento. Por que agora teríamos de intitularmos de SANTA CEIA e tentar reproduzir aquela aliança já feita, só que da gente para com ELE e de período em período refaze-la?
Querido irmão, como podemos ler na Bíblia Sagrada, a Ceia do Senhor, Santa Ceia, Mesa do Senhor, Eucharistia (ações de graças), o Partir do Pão, ou como preferir chamar; é uma instituição do próprio Senhor Jesus Cristo e cabe ao cristão zelar por cumprir as ordens de seu Senhor; não como mero ritual, antes como importante sinal que fortalece nossa fé e consagração a Deus, agindo espiritualmente em nós, através da constante memória do Sacrifício de Cristo, perfeito e eficaz, realizado uma única vez em nosso lugar!
Fraternalmente em Cristo,
Pr. Sandro Márcio
Irmao se lermos cuidadosamente as passagens sobre a ceia iremos notar que Judas nao participou da ceia do Senhor e sim da ceia pascal. A passagem de lucas é que pode demonstrar que judas participou da ceia do Senhor,porém se obsrvamos os vers.29 e 30 de lucas 22 Jesus faz uma promessa: E eu vos destino o reino, como meu pai mo destinou, para que comais e bebais à minha mesa no meu reino e vos assentareis sobre tronos, julgando as doze tribos de Israel. Judas na poderia ter recebido essa promessa pois ele nao estara na ceia do senhor no ceu. Pense nisso!
ResponderExcluirrealmente você está certo, é só fazer uma harmonia desta passagem da ceia entre todos os evangelhos, versículo por versículo, e veremos que Judas participou sim da festa da pascoa mas quando Jesus institui a santa ceia Judas já havia saído para traí-lo.
ResponderExcluirBom independente disso, algum tinha que Trai-lo, esse escolhido foi Judas Iscariotis, por que se não fosse dessa forma, as escrituras não teriam se cumprido...então talvez tenha sido a mais dura escolha de Judas...ou seja...era dele a responsabilidade pela conclusão da provecia...Jesus poderia ter evitado...poderia ser de outra forma...mas tudo foi conforme O Criador ordenou desde os antigos escritos bíblicos..fica aqui para mim que por conhecimento e ordem de Jesus...Judas cumpriu o seu papel e com isso o Cristo nos remiu.
ResponderExcluir"Ai do mundo, por causa dos escândalos; porque é inevitável que venham escândalos, mas ai do homem pelo qual vem o escândalo!" Mateus 18:7
ExcluirLembremo-nos que Judas, assim como o diabo, sem querer cumprem a vontade decretada de Deus para o bem de seus servos. Isto de modo algum os isenta de culpa e do merecido castigo divino por suas maldades!
Deus Filho não existe, só há 1 Deus, o Pai (1º aos Coríntios 8:6). Só o Pai é Deus em todos os sentidos, pois Jesus sendo o Filho não pode ser o ETERNO, afinal, todo filho logicamente é mais novo do que seu pai, assim também é entre Deus e Jesus, muito embora Jesus tenha as características de Deus Pai, temos que ter em mente que a Divindade de Jesus é por procuração, por representação. Jesus mesmo disse: "todo poder me foi dado assim na terra como no céu". (Mateus 28:18).
ResponderExcluirCaro amigo, muito obrigado por externar a sua opinião.
ExcluirQuanto a isto, recomendo que leia com atenção outra postagem neste blog.
http://respondapastor.blogspot.com.br/2014/04/como-o-pai-enviou-o-filho-se-os-dois.html?m=1
Que Deus nos ilumine!
Precisamos ter muita cautela ao falar do Ser de Deus, nossa lógica não dá conta de compreender. Devemos nos satisfazer com a revelação que Ele faz de si mesmo.
ExcluirRESUMINDO, JUDAS PARTICIPOU DA CEIA OU NÃO?
ResponderExcluirParticipou sim
ResponderExcluirNão só Judas participou da ceia.mais Pedro que o negaria é inclusive tome o incrédulo
ResponderExcluirBiblicamente falando, não há justo na terra, nem um sequer.
ExcluirContudo, deve haver no coração do crente uma disposição zelosa em não se entregar às tentações e um verdadeiro e profundo arrependimento quando isto aconteceu, uma fé no perdão de Cristo e uma atitude sincera de recomeçar de forma diferente.
MUITO LINDO ESTUDO EDIFICANTE E ESCLARECEDOR AMEI!
ResponderExcluirMUITO MUITO MUITO
"Quando este pecado é do conhecimento da igreja e PASSÍVEL DE DISCIPLINA ECLESIÁSTICA? CABE AOS PASTORES E PRESBÍTEROS AFASTAR O IRMÃO REBELDE" ? Perdoe-me pela falta de sabedoria, mas não encontro base bíblica para estas expressões. Por gentileza, não me critiquem, mas me ensinem nas ESCRITURAS SAGRADAS onde ESTÁ ESCRITO.
ResponderExcluirJatiacy, os textos bíblicos em que se baseia a Disciplina Eclesiástica são Mateus 18.15-20 (onde Jesus ensina os passos para se tratar uma ofensa na igreja); I Coríntios 5.1-13 (onde o apóstolo Paulo fala sobre como se deve tratar quem insiste em viver em pecado, se passando por cristão) e 2 Coríntios 2.5-11 (onde Paulo fala sobre a necessidade de disciplina e punição aos faltosos, mas sem excessos para naão desanimá-lo de tanta tristeza); além de tantos outros onde se fala sobre a instituição de liderança humana na Igreja (1 Tm 5.17ss; At 14.23; At 15.6; 1 Tm 5.19; Tt 1.5; 1 Tm 3.8ss).
ExcluirExcelente estudo! Obrigado meu querido irmão pastor
ResponderExcluir